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TRABALHADORES DO TRANSPORTE SERÃO PRIORIZADOS NA CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO
Trabalhadores dos modais rodoviário, ferroviário, portuário, aquaviário e aéreo serão incluídos pelo Ministério da Saúde na campanha nacional

Depois de uma intensa articulação junto aos governadores e o Ministério da Saúde, serão inclusos os segmentos dos profissionais do transporte no grupo prioritário da campanha nacional de vacinação contra a covid-19.

Estão no grupo prioritário os caminhoneiros; portuários, incluindo trabalhadores da área administrativa; funcionários das companhias aéreas nacionais (aeronautas e aeroviários); funcionários de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas; funcionários de empresas brasileiras de navegação; e motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros, incluídos os motoristas do longo curso.

Veja os requisitos para a vacinação dos profissionais:

Caminhoneiro:

Quem tem direito: Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motoristas

Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).

Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso:

Quem tem direito: Motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso.

Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte de passageiros.

Trabalhadores Portuários:

Quem tem direito: Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa.

Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.

Trabalhadores de Transporte Aéreo:

Quem tem direito: Funcionários das companhias aéreas nacionais, definidos pelo Decreto nº 1.232/1962 e pela Lei nº 13.475/ 2017 (Aeroviários e Aeronautas).

Comprovação: documento que comprove a situação de trabalhador empregado de companhias aéreas nacionais

Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário:

Quem tem direito: Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas.

Comprovação: documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas

Trabalhadores de Transporte Aquaviário:

Quem tem direito: Funcionários das empresas brasileiras de navegação.

Comprovação: documento que comprove a situação de trabalhador empregado das empresas brasileiras de navegação.

 

Adaptado de: CNT

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