A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atualizou os valores do pagamento do tempo adicional de carga e descarga de veículos de transporte rodoviário de cargas. Segundo a Lei n.º 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga é de 5 horas, contado da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao TAC (Transportador Autônomo de Carga) ou à ETC (Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas) um valor específico calculado por tonelada/hora ou fração.
O índice é atualizado anualmente de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O valor de R$ 1,78, atualizado em abril de 2020, passa a ser de R$ 1,90, conforme atualização dada pelo INPC acumulado de 6,93% para o período de 04/2020 a 3/2021.
Fonte: Agência CNT