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Obrigatoriedade de emissão do MDF-E para o Transporte de Mercadorias, alerta SET/RN

A Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte (SET/RN) alerta que deve ser emitido o Manifesto Eletrônico de Cargas, para todas as operações de transporte sujeitas ao ICMS, sejam internas ou interestaduais

A Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte (SET/RN) intensificou a Fiscalização sobre o Manifesto Eletrônico de Cargas – MDF-e.

A (SET/RN) alerta que deve ser emitido o Manifesto Eletrônico de Cargas, para todas as operações de transporte sujeitas ao ICMS, sejam internas ou interestaduais para outras UFs, acompanhadas de Notas Fiscais ou conhecimento de Transporte Eletrônico.

O dever de emitir o MDF-e alcança as transportadoras de cargas com inscrição estadual que emitem o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e também os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no caso de transporte em veículo próprio, arrendado ou mediante contrato com transportador autônomo.

O Manifesto Eletrônico emitido deve indicar com exatidão os documentos fiscais vinculados, assim como o motorista (Nome e CPF) e as placas do veículo de transporte.

O motorista deve portar versão impressa do documento auxiliar do MDF-e, que apresenta um resumo das informações.

A fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Secretária de Tributação do Rio Grande do Norte está monitorando o cumprimento desta obrigatoriedade, sendo possível de retenção da carga para pagamento de multa.

Para mais informações clique no botão abaixo:

Fonte: Secretaria de Tributação do Rio Grande do Norte (SET/RN)

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