O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é destinado aos transportadores rodoviários de cargas remuneradas no Brasil, ou seja, que realizam serviço de transporte rodoviário para terceiros mediante cobrança de frete. Foi instituído pela Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007.
A inscrição no RNTRC é obrigatória para os transportadores rodoviários remunerados de cargas, por isso orientamos que os transportadores mantenham o seu cadastro sempre em dia. Não fazer o cadastramento ou não o ter regularizado implica em penalidades.
Os pontos de atendimento RNTRC filiados a esta Federação são credenciados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a realização do cadastro, revalidação e Revalidação Ordinária do RNTRC.
Para informações e assessoria sobre o RNTRC, entre em contato com nossos pontos de atendimento oficial da ANTT:
Maranhão
SETCEMA – (98) 3258-9451 ou setcema@gmail.com
Piauí
SINDICAPI – (86)3223-6633 ou sindicapi17@gmail.com
Ceará
SETCARCE – (85) 3276-4118 ou setcarce@setcarce.org.br
Rio Grande do Norte
SETCERN – (84)3213-5936 ou atendimento@setcern.com.br
Paraíba
SETCEPB – (83)3243-1898 ou adm@setcepb.com.br
O QUE É A REVALIDAÇÃO ORDINÁRIA DO RNTRC?
A Revalidação Ordinária do RNTRC trata da atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC e dos respectivos veículos cadastrados em sua frota, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção de seu registro, conforme disposto na Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
Os transportadores das categorias Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), que estejam com o registro na situação “ativo”, “pendente” ou “suspenso” deverão observar os procedimentos da Revalidação Ordinária do RNTRC.
A ANTT fez uma atualização de dados automatizada diretamente com a RFB e com o SENATRAN e todos os transportadores que estavam em conformidade com os requisitos para a manutenção do RNTRC foram revalidados de forma automática. Contudo, os transportadores que apresentaram qualquer tipo de inconformidade, deverão adequar-se realizando um pedido de Revalidação Ordinária do RNTRC.
O transportador que, findo o respectivo cronograma de Revalidação Ordinária do RNTRC, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro, terá o RNTRC suspenso até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.
Fonte: Adaptável do Sistema de Integrado de Transporte de Carga – (SITCARGA)