A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE), buscando dar efetividade ao art. 9º-E da Lei Estadual nº 12.670/1996, que prevê a concessão de Regime Especial de Tributação (RET) apenas para empresas que comprovarem, anualmente, o cumprimento da Lei do Menor Aprendiz (Lei Federal nº 10.097/2000 – Lei de Aprendizagem), publicou recentemente um Comunicado informando da obrigatoriedade de envio pelas empresas detentoras de RET, até 30 de novembro de 2021, de uma declaração onde afirmam cumprir as normas da Lei de Aprendizagem e estar ciente que seu descumprimento acarretará a perda do benefício.
Os contribuintes possuidores de RET listados no Anexo I do Comunicado utilizarão o SICRET – Sistema de Controle de Regimes Especiais de Tributação – para entrega da Declaração.
Já os contribuintes que possuírem RET listados no Anexo II entregarão a Declaração utilizando o TRAMITA, na opção “ICMS / Regime Especial de Tributação / ICMS – RET – Contestação de Suspensão de RET / outros”.
O escritório Albuquerque Vianna Falcão Advogados esclarece que é importantíssimo ficar atento às exigências da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, pois a não conformidade com os requisitos da Lei do Menor Aprendiz pode causar grandes prejuízos às empresas, face à perda dos benefícios do RET e a dificuldade de retomá-lo.
Os sócios Fernando Falcão e Ivan Falcão, advogados tributaristas em Fortaleza e ampla experiência em ICMS, destacam a importância de adequação e compliance tributário como elementos estratégicos de manutenção da regularidade fiscal dos contribuintes.
Fonte: Albuquerque Vianna Falcão Advogados