Assim como nos anos anteriores, caminhoneiros de todo o país devem ficar atentos aos dias e horários de restrição a circulação de combinações de veículos de cargas (CVC) em rodovias federais de pista simples em 2024. Por meio da Portaria DIOP/PRF Nº 8, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 17 de janeiro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabeleceu o calendário de restrições durante os principais feriados prolongados de 2024.
A medida visa garantir a segurança viária e atende às normativas estabelecidas pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações, que definem limites máximos para largura, altura, comprimento total e peso bruto total combinado de veículos.
A restrição abrange Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente da concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Além disso, será aplicada apenas em trechos rodoviários de pista simples.
De acordo com a publicação, serão seis feriados prolongados (Carnaval, Semana Santa, Corpus Christi, Festejos Juninos, Proclamação da República e Fim de ano) responsáveis por 19 dias de restrição a circulação dos veículos pesados excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), conforme tabela abaixo:
Multas
O documento estabelece exceções para os Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, onde não haverá restrições de circulação. No Estado de Rondônia, a restrição será válida somente durante a Operação Fim de Ano.
Já as restrições de festejo junino se aplicam apenas aos estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Confira na íntegra a Portaria DIOP/PRF Nº 8: CLIQUE AQUI
Fonte: Adaptável do Diário Oficial da União