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CONTRAN PRORROGA EXAME TOXICOLÓGICO COM ESCALONAMENTO

A exigência para o exame toxicológico, nos termos da Deliberação 222, de 27 de abril de 2021, será estabelecida em função do mês da data de validade indicada na CNH do condutor, de forma escalonada

A exigência para o exame toxicológico, nos termos da Deliberação 222, de 27 de abril de 2021, publicada no D.O.U. de hoje, para fins de aplicação da penalidade prevista no caput do art. 165-B do CTB, será estabelecida em função do mês da data de validade indicada na CNH do condutor, de forma escalonada, conforme disposto no Anexo VII desta Resolução, iniciando em junho de até dezembro deste ano.

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