O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta semana, a Resolução nº 984/2022, que regulamenta a implementação do Free Flow, o sistema de pedágio automático e de livre passagem, sem praças físicas de pedágio, em rodovias e vias urbanas. O sistema engloba o uso de tecnologias de leitura e identificação automática que facilita a fluidez operacional das vias.
A resolução ainda prevê a instalação de placas de sinalização vertical de indicação nos acessos e ao longo da via, de forma a garantir a informação prévia ao usuário de que o trecho é dotado de Free Flow.
O usuário da rodovia poderá utilizar os meios de sistema de autopagamento ou outra forma de pagamento estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito.
Segundo a norma, o não pagamento da tarifa de pedágio decorrente do trânsito em via dotada de Free Flow após o prazo de quinze dias, iniciado no dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura, conforme regulamentação do órgão ou pela entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, configura infração de trânsito.
A ANTT e a CCR RioSP estão trabalhando no projeto de implementação do Free Flow na BR-101/RJ (Rio-Santos), a partir de janeiro de 2023. É o primeiro sistema implementado em uma concessão rodoviária federal.
Clique aqui e saiba mais sobre a Resolução Contran nº 984/2022 entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT