A Polícia Rodoviária Federal no uso de suas atribuições e visando a promoção da segurança viária, determina os períodos de restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 882/2021, em rodovias federais.
As restrições impedem o tráfego de veículos ou combinações de veículos, Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Em rodovias federais nos períodos dos feriados Semana santa, tiradentes e no dia do Trabalhador do ano de 2023, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de 19,80 metros;
IV – Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou
combinações de veículos: 57 toneladas.
Confira as rodovias que estão restringidas a seguir: