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Liminar proíbe paralisação do Sindicato nos Terminais de Combustíveis de Cabedelo

Depois de alguns dias funcionando apenas com 30% da sua capacidade de expedição Porto de Cabedelo operam praticamente dentro da normalidade.

Os motivos alegados para a paralisação seriam “inúmeros prejuízos causados à categoria representada pelo SINDCONPETRO em razão do abastecimento dos CT’s – Caminhões Tanque nos terminais de Armazenamento de Combustíveis do Estado da Paraíba”, que segundo o sindicato laboral não seria atribuição dos motoristas realizarem o abastecimento, inclusive, citando um recente incidente durante a realização do procedimento de carregamento nos Terminais de Armazenamento de Combustíveis localizados na Cidade de Cabedelo-PB, no dia 18 de março de 2024, com o motorista Edval Ferreira de 73 anos, que acabou vindo a óbito.

Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM) e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) abstenham-se de praticar atos que impeçam o exercício das atividades essenciais desenvolvidas pela Petrobrás, deixando livre o acesso dos caminhões tanques próprios da BR, clientes ou terceiros contratados, às instalações da autora no terminal de distribuição em Cabedelo-PB. Também determinou que os representantes da ABCAM e CNTA não ocupem, nem dificultem a passagem em quaisquer trechos de rodovias ou estradas próximos ao terminal de distribuição. A decisão foi proferida no início da noite desta quarta-feira (23).

Entendendo ser legítima a preocupação e o debate sobre a segurança, competência e responsabilidades dos trabalhadores que realizam o carregamento e descarregamento dos Terminais de Armazenamento de Combustíveis, o SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado da Paraíba, através de seu Presidente da FETRANSLOG-NE e SETCEPB, Arlan Rodrigues, se comprometeu a mediar um debate junto com as Distribuidoras de Combustíveis e o SINDCONPETRO.

Entretanto, o SETCEPB acredita que o bloqueio do regular exercício das atividades das empresas, inclusive, impedindo os funcionários de exercerem suas atividades, não se inserem na esfera do exercício regular dos direitos de greve, reunião e manifestação do pensamento, sendo capazes de provocar danos irreparáveis as empresas, aos próprios funcionários, bem como ao país, tanto na área econômica quanto ambiental.

Assim, o Dr. Jonathan Oliveira, Assessor Jurídico do SETCEPB e FETRANSLOG-NE, entrou com um Interdito Proibitório juto a Justiça do Trabalho (Processo nº 0000339-16.2024.5.13.0006) e obteve uma decisão liminar que DETERMINA que o que o SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA PARAIBA – SINDCONPETRO se abstenha de: a) de impedir que os motoristas registrados na base territorial da Paraíba realizem o abastecimento dos CT ‘s– Caminhão Tanque nos terminais de armazenamento de combustível na cidade de Cabedelo/PB; e b) de ameaçar ou agredir empregados, colaboradores ou terceiros, que pretendam entrar, sair ou exercer as suas funções nos terminais de armazenamento de combustível na cidade de Cabedelo/PB, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, para o caso de descumprimento desta liminar.

Foto: Roberto Vazquez/Futura/AE.

Fonte: Adaptável da Assessoria Jurídica da FETRANSLOG-NE.

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