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NTC&Logística realiza Encontro Nacional de Direito do Trabalho no TRC e promove debate sobre relações trabalhistas

Publicado originalmente no site da NTC&Logística

O Encontro Nacional de Direito do Trabalho no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), realizado na última quarta-feira (13/11) na subsede da NTC&Logística, em São Paulo, reuniu especialistas e lideranças para discutir temas essenciais para o setor, reforçando o compromisso da entidade com o desenvolvimento das relações de trabalho no Transporte Rodoviário de Cargas.

Dando início ao evento, o presidente da NTC&Logística, Eduardo Rebuzzi, destacou a importância de promover debates sobre questões trabalhistas na entidade, uma iniciativa proposta pelo assessor jurídico Narciso Figueirôa Junior, também coordenador da Câmara Técnica de Assuntos Trabalhistas, Sindicais e de Negociações Coletivas da NTC&Logística. “Esse é um tema que merece nossa atenção, pois as empresas buscam constantemente evoluir na relação com seus colaboradores. Temos avançado em diversos aspectos cruciais para fortalecer a cadeia produtiva do transporte, e as questões trabalhistas estão entre os pilares fundamentais desse processo. Agradeço a presença de todos os debatedores e convidados, especialmente a do ministro Alexandre Luiz Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho; do desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Valdir de Souza Pestana”, afirmou Rebuzzi.

O presidente da CNTTT, Valdir de Souza Pestana, também expressou seu apreço pela oportunidade de discutir temas relevantes junto à NTC&Logística. “Agradeço o convite da NTC&Logística para estarmos aqui debatendo assuntos tão importantes para o setor. Meu trabalho é manter uma relação propositiva, em que possamos avançar em objetivos comuns entre empregados e empregadores. Nosso objetivo é sempre acertar, e estamos aqui para isso”, declarou Pestana, reforçando seu compromisso com uma relação equilibrada e construtiva entre as partes.

O primeiro painel do encontro, intitulado “Terceirização de Mão de Obra e Pejotização”, foi conduzido pelo ministro Alexandre Luiz Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho. Em sua apresentação, o ministro ressaltou a importância de tratar a pejotização com transparência e legalidade. “A pejotização é um tema crucial no contexto das relações de trabalho no Brasil. Com o aumento das novas modalidades de contratação, torna-se indispensável entender os limites e as permissões legais que a cercam. É fundamental que empresas e trabalhadores compreendam que, embora a pejotização seja uma prática permitida, ela exige rigor no cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação. A importância desse tema reside, justamente, na necessidade de assegurar relações de trabalho que respeitem tanto a liberdade empresarial quanto os direitos dos trabalhadores. Devemos avançar com segurança jurídica e evitar que a pejotização seja utilizada como subterfúgio para fraudes trabalhistas, mantendo o equilíbrio entre a flexibilização dos modelos de trabalho e a garantia de proteção social. A recomendação é clara: adotem sempre práticas transparentes e consultem o arcabouço jurídico vigente para assegurar a licitude de cada contratação”, declarou o ministro Alexandre Luiz Ramos.

O painel contou ainda com a moderação do presidente Eduardo Rebuzzi e contribuições valiosas do Dr. Edson Bueno de Souza, assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado de Mato Grosso – SINDMAT, e da Dra. Ana Carolina Ferreira Jarrouge, presidente executiva do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região – SETCESP.

No segundo painel, o tema foi “A Jornada de Trabalho do Motorista após a ADI 5322”, com uma palestra conduzida pelo desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Ele destacou a necessidade de uma abordagem cuidadosa sobre a jornada dos motoristas, observando que “a discussão sobre a jornada de trabalho dos motoristas é vital para assegurar um equilíbrio entre a eficiência das operações logísticas e o bem-estar dos profissionais que movimentam o país. A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5322 reforça a importância das negociações coletivas como instrumentos de adaptação, respeitando sempre os limites constitucionais e os direitos fundamentais. Esse é um momento estratégico para que empregadores, trabalhadores e suas representações sindicais ajam com responsabilidade, aplicando as diretrizes com atenção à segurança jurídica e à dignidade do trabalhador. A aplicação consistente dessas normas e a colaboração de todos são fundamentais para que o setor possa avançar com segurança e previsibilidade”.

Também participaram deste painel o Dr. Narciso Figueirôa Junior, assessor jurídico da NTC&Logística, e o Dr. Adilson Boaretto, assessor jurídico da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo – FTTRESP, que compartilharam opiniões sobre os efeitos da decisão do STF na ADI 5322 na jornada de trabalho do motorista e nas negociações coletivas de trabalho.

Ao final do evento, Dr. Narciso Figueirôa Junior expressou seu agradecimento pelo apoio e participação de todos, reconhecendo a importância da parceria entre a entidade e o setor jurídico. “Quero agradecer o apoio da NTC&Logística, na pessoa do presidente Rebuzzi, pelo espaço que tem dado à nossa Câmara Técnica e também a toda nossa equipe. Agradeço a presença do ministro Alexandre Luiz Ramos e do desembargador Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, por aceitarem mais uma vez o nosso convite para discutir assuntos tão relevantes como os que tratamos aqui hoje. É sempre bom aprender com vocês, e o fato de o Judiciário se propor a ouvir as empresas e os empregadores é extremamente positivo. É uma oportunidade ímpar para vocês conhecerem mais a fundo a nossa atividade”. Dr. Narciso também agradeceu aos demais convidados e ao público presente, com uma menção especial ao presidente da CNTTT, Valdir Pestana, que encerrou o evento.

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