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Projeto que exclui adicional de periculosidade para tanque suplementar é aprovado em comissão da Câmara

“Esse projeto é fundamental porque trata do tanque suplementar dos caminhões há muitos processos trabalhistas pedindo a periculosidade, o que tem causado problemas para o setor produtivo no Brasil

O Projeto de Lei 1.949/2021, de autoria do Deputado Federal Celso Maldaner (MDB-SC), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, devendo seguir diretamente para o Senado Federal.

Esse texto trata do transporte de combustível nos veículos para consumo próprio, em especial os caminhões, em tanques originais de fábrica e também modelos suplementares, que aumentam a autonomia dos caminhões. Nesses casos, quando o combustível for usado no próprio veículo, a atividade não será considerada como operação perigosa, eliminando a possibilidade de cobrança de adicional de periculosidade.

“Esse projeto é fundamental porque trata do tanque suplementar dos caminhões. Há muitos processos trabalhistas pedindo a periculosidade, o que tem causado problemas para o setor produtivo no Brasil”, afirmou o Deputado Federal Darci de Matos, relator do projeto.

Regra atual

Atualmente, a CLT considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco acentuado em razão da exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

Ou seja, por essa redação, fica caracterizado o trabalho em condições de periculosidade independentemente da quantidade de inflamáveis e da função desse inflamável no veículo, o que asseguraria ao empregado um adicional de 30% sobre o salário.

Por outro lado, a Norma Regulamentadora 16, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, estabelece que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas perigosas.

O substitutivo estabelece a mesma lógica para os veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, as máquinas e ainda os equipamentos de refrigeração de carga.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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