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Com atuação da NTC&logística Transportador terá exclusividade para contratar seguro de carga

Desde 2015 junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal, estabelece a exclusividade ao transportador na contratação dos seguros relativos aos serviços de transporte.

Medida Provisória 1153 de 29/12/2022, publicado no dia (30/12), veio atender antiga reivindicação do TRC, encaminhada pela NTC&Logística desde 2015 junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal, eis que estabelece a exclusividade ao transportador na contratação dos seguros relativos aos serviços de transporte, vedando a estipulação de qualquer condição pelo contratante do transporte ou embarcador, o que coloca um fim à famigerada DDR.

A exclusividade abrange os seguros: obrigatório de responsabilidade civil do Transportador Rodoviário de Carga – RCTR-C;  facultativo de desvio de carga – RCFD-C e seguro facultativo de danos a terceiros causado pelo veículo automotor utilizado no transporte de carga.

A edição de Medida Provisória foi precedida de intensa atuação da NTC&Logística, através da assessoria jurídica da entidade, em parceria com a CNT – Confederação Nacional do Transporte junto ao MINFRA, com longas discussões sobre o tema até chegar-se a redação adotada que atende aos anseios dos transportadores de ter assegurada a contratação de seguro próprio  que dará segurança jurídica à empresa para o exercício da sua atividade.

Faz-se necessário destacar a atuação das Federações e Sindicatos vinculados à NTC&Logística e CNT que atuaram junto aos parlamentares de cada região do país procurando demonstrar e convencer sobre a importância da reivindicação para o setor. Merece destaque especial a dedicação do empresário Roberto Mira junto ao Governo Federal ao atendimento da reivindicação através desta Medida Provisória.

Francisco Pelucio

Presidente da NTC&logística

Fonte: NTC&Logística

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