O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou na segunda-feira, 29/11/2021, a Deliberação nº 246, de 25 de novembro de 2021, que altera a Resolução CONTRAN nº 803, de 22 de outubro de 2020, que consolida as normas sobre infrações de trânsito previstas nos incisos V e X do art. 231 do Código Trânsito Brasileiro (CTB), relativas ao trânsito de veículos com excesso de peso ou excedendo a capacidade máxima de tração.
Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas as seguintes tolerâncias:
I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC); e
II – 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.
Os veículos ou combinação de veículos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 t (cinquenta toneladas) devem ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado.
Fonte: Confederação Nacional do Transportes – CNT