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CONTRAN faz deliberação sobre o registro nacional positivo de condutores (RNPC)

O RNPC poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados.

Deliberação CONTRAN nº 257, de 4 de maio de 2022: Dispõe sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

O RNPC, administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, é o registro que contém a relação dos condutores que não cometeram, nos últimos doze meses, infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 do CTB.

O RNPC poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados.

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.

Confira aqui a deliberação: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-contran-n-257-de-4-de-maio-de-2022-398340651

Fonte: CONTRAN

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