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Contribuição Assistencial 2023: Fortaleça quem fortalece o futuro da sua empresa!

Caros empresários do setor de transporte rodoviário de cargas e logística,

Você sabia que o sucesso da sua empresa depende, além de um serviço eficiente e uma administração bem estruturada, uma entidade representativa de classe forte? Como empresários, é essencial reconhecermos a importância de contribuir para o fortalecimento e crescimento do setor.

As empresas de transporte rodoviário de cargas e logísticas as quais são abrangidas pelas Convenção Coletiva de Trabalho firmadas entre os Sindicatos Patronais e Laborais recolherão, ANUALMENTE, em favor do sindicato Patronal, conforme alínea “e” do artigo 513 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e amparado pelo artigo 611-A da CLT, contribuição para manutenção e custeio das despesas jurídicas e assistência da entidade.

Ao contribuir, vocês estarão apoiando uma série de ações fundamentais para o desenvolvimento da sua empresa e, sobretudo, para a entidade que representa vocês nas esferas públicas e privadas, tais como:

Todos esses serviços, nossos associados já conhecem e utilizam para se destacar nesse mercado tão competitivo.

Lembre-se: ao contribuir, vocês estão investindo no futuro da sua própria empresa e no progresso do segmento como um todo.

CONFIRA COMO FAZER A CONTRIBUIÇÃO EM CADA ESTADO

Maranhão:
Contribuição a ser solicitada através do e-mail setcema@gmail.com ou do telefone (98) 3258-9451. Vencimento 30/08/23

Piauí:
Contribuição a ser solicitada através do e-mail sindicapi17@gmail.com ou do telefone (86) 3223-6633. Vencimento 10/05/23

Ceará:
Contribuição poderá ser emitida no site do SETCARCE por meio do link: Contribuição Assistencial Patronal 2023. Vencimento 25/07/23

Rio Grande do Norte:

Paraíba:
Contribuição a ser solicitado através do e-mail adm@setcepb.com.br ou do telefone (83) 3243-1898. Vencimento 01/07/23.

Fonte: Assessoria de Comunicação e Imprensa da FETRANSLOG-NE

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