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DETRAN/PB revoga obrigatoriedade de vistoria anual para caminhões
O Superintendente do DETRAN/PB, Dr. Isaias Gualberto, atendeu o pleito do setor de TRC – Transporte Rodoviário de Cargas e revogou o artigo 15, da Portaria nº 345/2021/DS, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba na edição do dia 28 de agosto de 2021 que obrigava a vistoria anual dos caminhões para renovação do licenciamento e emissão do CRLV-e.

O Superintendente do DETRAN/PB, Dr. Isaias Gualberto, atendeu o pleito do setor de TRC – Transporte Rodoviário de Cargas e revogou o artigo 15, da Portaria nº 345/2021/DS, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba na edição do dia 28 de agosto de 2021 que obrigava a vistoria anual dos caminhões para renovação do licenciamento e emissão do CRLV-e.

A vistoria anual já não era necessária para os ônibus, mas o artigo 15 da Portaria nº 345/2021/DS obrigava os veículos tipo caminhão, reboque e semirreboque à vistoria, vejamos: “Art. 15. Nos casos de veículos tipo caminhão, reboque e semirreboque, o licenciamento anual é realizado mediante agendamento no portal do DETRAN/PB, tendo em vista a necessidade de realização de vistoria veicular, além do pagamento das respectivas guias de licenciamento e IPVA”. O DOE/PB – Diário Oficial desta quarta-feira (12/01/2022) trouxe a PORTARIA Nº 011/2022/DS que acaba com a obrigatoriedade de vistoria anual, desburocratizando o licenciamento de caminhões.

Para o Presidente em Exercício da FETRANSLOG-NE e Presidente do SETCEPB – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado da Paraíba, Arlan Rodrigues, a medida foi de extrema importância: “Na dinâmica que a logística atual exige, parar o veículo para a vistoria anual gerava um custo desnecessário. Parabenizo o Dr. Isaias Gualberto pela sensibilidade de entender e atender esta nossa demanda”.

Fonte: Adaptado de SETCEP&Logística

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