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EAR para Prestadores de serviços no Transporte Remunerado

O tema é antigo né? Estamos reforçando um assunto que foi regulamentado em (2001), também observamos que, a obrigatoriedade de declarar que é exercida atividade remunerada ao conduzir veículos é do condutor.

VocÊ sabe O que é EAR?

Para entendermos sobre o assunto, é preciso saber o básico. Por isso, vamos entender o que significa a sigla EAR.

“Exerce Atividade Remunerada”.

EAR (Exerce Atividade Remunerada) é uma observação necessária que deve ser incluída na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de todos que prestam serviços de transporte. Sejam pessoas, cargas ou valores, para pessoas físicas ou jurídicas.

Quem precisa emitir a CNH com EAR?

Devem emitir a CNH com EAR todos os motoristas que prestam serviços de transportes. Seja Transporte de Produtos Perigosos, Transporte de Cargas Indivisíveis, Transporte Escolar, Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Emergência, Motofrete ou Mototáxi.

Vale lembrar que não basta somente a anotação na CNH. Além da EAR, para atuar como motorista profissional em uma função específica, o condutor deve fazer cursos para capacitá-lo.

O que é a EAR na CNH?

É uma anotação na CNH indicando que a pessoa habilitada está capacitada para exercer atividade remunerada com o veículo.

O “Exerce Atividade Remunerada” se encontra no espaço das observações em sua CNH.

A EAR também está presente na sua e-CNH.

Os motoristas prestadores de serviços que obtêm esta observação em sua carteira recebem uma atenção especial do Detran de seu estado. Justamente, por realizarem avaliações psicológicas e toxicológicas com mais frequência.

O fato é que: apenas com uma observação em sua CNH, você contribui para tornar o seu trabalho e o trânsito mais seguros.

A observação: “EAR – Exerce Atividade Remunerada” na CNH foi instituída pela Lei 10.350/2001 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

5º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. (Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001)”

O tema é antigo né? Estamos reforçando um assunto que foi regulamentado em 2001.

Também observamos que, a obrigatoriedade de declarar que é exercida atividade remunerada ao conduzir veículos é do condutor.

Então, caso o condutor esteja pensando em realizar um trabalho com carro, moto ou outro veículo, será preciso solicitar essa observação para que esteja registrada na CNH.

É importante saber que há casos em que os condutores exercem uma atividade remunerada com o veículo, mas não precisam adicionar a observação. Em casos como este, são incluídos os representantes comerciais que usam o veículo da empresa e os instrutores de trânsito.

Quais as vantagens de ter a EAR na CNH?

Ao emitir a observação EAR, você passa a poder prestar serviços de transporte, legalmente. Essa regularização evita problemas como, por exemplo, multas por prestar serviços para os quais não está habilitado.

Ter a EAR presente na CNH também cria oportunidades profissionais. Algumas empresas que oferecem vagas para condutores costumam exigir dos candidatos a presença da observação “Exerce Atividade Remunerada” na Carteira Nacional de Habilitação. Porque a declaração garante ao empregado segurança jurídica para atuação profissional como motorista.

É preciso fazer o Curso Preventivo de Reciclagem?

O Curso Preventivo de Reciclagem não é obrigatório para obter a EAR na CNH. Mas o curso evita a suspensão do direito de dirigir.

Para as infrações de trânsito cometidas a partir de 12/04/2021, é aconselhado que o motorista profissional participe do Curso Preventivo de Reciclagem, ao atingir a contagem de 30 pontos na CNH, no período de 12 meses.

O pagamento da multa é mantido, mesmo após a conclusão do curso. O trabalhador tem a pontuação eliminada, mas responde pelas infrações que cometeu.

O Curso Preventivo de Reciclagem tem a carga horária de 30 horas/aula e pode ser realizado a distância (EAD), assim não prejudica o expediente de trabalho, como ocorre na modalidade presencial.

Para solicitar a participação no curso, o próprio motorista deve se cadastrar no site do Detran – do estado onde mora -, fazer login e seguir o passo a passo, informando os dados solicitados.

Com a autorização do Detran em mãos, o habilitado fica isento da taxa de pagamento. Quando o curso é feito por meio de autoescolas, o condutor precisa consultar a empresa e pagar diretamente à ela.

Quais as penalidades em não registrar a EAR na CNH?

Existe previsão legal sobre a atividade remunerada no art. 147, parágrafo 5º, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

“O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.”

E nos artigos 4º e 6º da Resolução nº 168/2004 do CONTRAN, mas sem apontar para qualquer infração específica.

“O condutor que exerce atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens terá que se submeter ao Exame de Aptidão Física e Mental e a Avaliação Psicológica de acordo com os parágrafos 2º e 3º do Art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro.”

Tendo em vista esse cenário, podemos afirmar que não existe um Artigo específico no CTB que considere a ausência da EAR como uma infração. Contudo, outras multas podem ser aplicadas. Um bom exemplo é o Artigo 162 III do CTB.

“Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (duas vezes); Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Redação dos incisos I a III dada pela Lei nº 13.281, de 2016).”

O Artigo 231, parágrafo VIII, do CTB, também pode ser utilizado para penalizar o motorista que exerce atividade remunerada e não tem a EAR na CNH.

“Transitar com o veículo: efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; * Redação do inciso VIII dada pela Lei nº 13.855/19.”

Sendo assim, a inclusão de atividade remunerada na habilitação é exigida como pré-requisito.

Fonte: Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Estado do Rio Grande do Norte – SETCERN

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