O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) começou a valer a partir desta segunda-feira (12). A nova lei foi sancionada em outubro de 2020, após aprovação do Congresso Nacional, e altera 57 pontos do código de trânsito.
A primeira mudança diz respeito à validade da carteira de habilitação. De acordo com o advogado Guilherme Galhardo, é preciso atenção redobrada por parte dos condutores. “A validade da CNH vai passar a ser de 10 anos para os condutores com até 50 anos de idade, de cinco anos pra aqueles que têm entre 50 e 70 anos e de três anos para os condutores acima de 70 anos de idade”, explicou.
Também passa a valer o aumento do limite de pontos para a suspensão da CNH: – 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; – 30 pontos para quem tiver 1 única infração gravíssima; – 20 pontos para quem tiver 2 ou mais infrações gravíssimas.
“A lei passou a entender que os caminhoneiros permanecem por muito tempo no volante, mais tempo que os condutores normais, e o limite para esses profissionais deveria então ser diferenciado, principalmente pelo fato de que a suspensão do direito de dirigir impactaria na própria capacidade desses caminhoneiros darem subsistência para suas famílias”, disse o advogado.
Algumas das mudanças também alteram a forma de obrigatoriedade de porte do documento, que passa a ser dispensada, se for possível ter acesso ao sistema digital para verificação. A ausência do documento é uma das situações que antes era passível de multa, assim como outras que também deixaram de ser consideradas infrações que influenciavam na pontuação da CNH.
“Em relação às multas, algumas tiveram mudanças significativas em algumas multas que não vão mais somar pontos na CNH. Por exemplo, conduzir um veículo com cor ou característica adulterada, conduzir um veículo de carga sem inscrição, conduzir sem documentos de porte obrigatório, infrações cometidas por passageiros de transporte rodoviário, enfim, várias outras situações que deixaram também de ser tidas como multas passíveis de somar pontos na CNH”, explicou o advogado.
Mudanças seguras
A nova lei também altera as medidas de segurança em relação ao transporte de crianças em automóveis. Agora, a famosa cadeirinha passa a ser obrigatória até os 10 anos de idade, com exceção de crianças que já atingiram 1,45 metros de altura.
A nova medida prevê pena de sete pontos na carteira de motorista por infração gravíssima e multa de R$ 293,47 por descumprimento. Para motocicletas, a idade mínima passou a ser 10 anos e a exigência é que a criança consiga se segurar adequadamente com os braços.
“Os sistemas de retenção, instalados e usados corretamente, podem reduzir as mortes de bebês em aproximadamente 70% e as mortes de crianças pequenas, de 1 a 4 anos, em 54% no caso de um acidente. Em crianças de quatro a sete anos, estima-se que os assentos elevatórios reduzam em 59% as chances de sofrer lesões clinicamente significativas durante uma colisão, em comparação com o uso de cintos de segurança comuns de veículos”, explicou Rogério Rodrigues, superintendente de Operações da Eixo-SP.
Fonte: SETCARCE