O presidente Jair Bolsonaro sancionou o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Publicada no Diário Oficial da União nessa quarta-feira (14), a lei entra em vigor em 180 dias.
Entre as inovações do texto, destaca-se o aumento da validade da CNH (carteira nacional de habilitação). Para condutores com menos de 50 anos, a renovação da carteira e dos exames de aptidão física e mental será feita a cada 10 anos. Atualmente, a renovação é feita a cada 5 anos, sem distinção, para todos os motoristas com até 65 anos de idade.
A nova lei altera, ainda, o sistema de pontuação na carteira de motorista. Serão permitidos até 40 pontos para quem tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas. Ultrapassados esses limites, a habilitação será suspensa por 12 meses.
De acordo com o novo Código, os motoristas profissionais ganharão tratamento diferenciado. Eles terão 40 pontos de teto, independentemente da natureza e da quantidade das infrações. Pela legislação atual, esses profissionais têm a carteira suspensa quando atingem 20 pontos.
Entre os dispositivos vetados do novo Código de Trânsito Brasileiro está o §1º do art. 101. O veto havia sido pleiteado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte), que acompanhou os debates sobre a matéria no Congresso. O texto aprovado pelos parlamentares modificava a proposta original do Executivo ao limitar em 30 dias a validade da AET (Autorização Especial de Trânsito). Para a CNT, a limitação seria prejudicial ao transporte de cargas excepcionais e indivisíveis.
Caso fosse sancionado, o §1º do art. 101 poderia, ainda, inviabilizar as atividades do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) ao promover um acréscimo de demanda desproporcional às atividades atualmente desempenhadas pela autarquia.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Fonte: Confederação Nacional do Transporte (CNT)