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RESOLUÇÃO DA ANTT CONSOLIDA REGULAMENTO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Em sua edição de 11 de junho, o Diário Oficial da União trouxe retificações da Resolução 5.947/2021, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que havia sido editada em 2 de junho.

Texto reúne regras que antes se encontravam dispersas em vários documentos

Em sua edição de 11 de junho, o Diário Oficial da União trouxe retificações da Resolução 5.947/2021, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que havia sido editada em 2 de junho. Com o adendo, confirma-se o teor do texto, que atualiza o regulamento para o transporte  de produtos perigosos realizado em vias públicas no território nacional e aprova suas instruções complementares, conforme anexo disponibilizado no site da agência.

A Resolução ANTT nº 5.947 consolida entendimentos outrora dispersos em outros normativos da agência. Além de definições, o texto dispõe sobre: condições do transporte; procedimentos em caso de emergência, acidente ou avaria; deveres, obrigações e responsabilidades; fiscalizações; infrações e penalidades; entre outros tópicos. As retificações alteraram a redação do art. 1º e detalharam as revogações de resoluções anteriores.

Não houve alteração em procedimentos – apenas a consolidação em um único instrumento.

O texto completo da Resolução ANTT nº 5.947 pode ser acessado aqui.

Leia, aqui, as retificações.

Fonte: Confederação Nacional do Transporte – CNT

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