Depois de uma intensa articulação junto aos governadores e o Ministério da Saúde, serão inclusos os segmentos dos profissionais do transporte no grupo prioritário da campanha nacional de vacinação contra a covid-19.
Estão no grupo prioritário os caminhoneiros; portuários, incluindo trabalhadores da área administrativa; funcionários das companhias aéreas nacionais (aeronautas e aeroviários); funcionários de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas; funcionários de empresas brasileiras de navegação; e motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros, incluídos os motoristas do longo curso.
Veja os requisitos para a vacinação dos profissionais:
Caminhoneiro:
Quem tem direito: Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motoristas
Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).
Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso:
Quem tem direito: Motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso.
Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte de passageiros.
Trabalhadores Portuários:
Quem tem direito: Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa.
Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.
Trabalhadores de Transporte Aéreo:
Quem tem direito: Funcionários das companhias aéreas nacionais, definidos pelo Decreto nº 1.232/1962 e pela Lei nº 13.475/ 2017 (Aeroviários e Aeronautas).
Comprovação: documento que comprove a situação de trabalhador empregado de companhias aéreas nacionais
Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário:
Quem tem direito: Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas.
Comprovação: documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas
Trabalhadores de Transporte Aquaviário:
Quem tem direito: Funcionários das empresas brasileiras de navegação.
Comprovação: documento que comprove a situação de trabalhador empregado das empresas brasileiras de navegação.
Adaptado de: CNT