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Programa Renovar é sancionado pelo Poder Executivo

A nova política pública estabelece regras para financiamento de veículos para o transporte de cargas e passageiros

Foi sancionado no dia (05/09) a Lei nº 14.440/2022, que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar); e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.080, de 30 de dezembro de 2004, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 13.483, de 21 de setembro de 2017.

O texto é proveniente da Medida Provisória (MPV) nº 1.112/2022, editada pelo Governo Federal em abril de 2022 contudo, o texto sofreu alterações durante sua tramitação nas casas legislativas.

O Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País, objetiva retirar das rodovias os veículos de transporte de cargas e passageiros com idade avançada e permitir a renovação da frota, em especial a troca dos veículos de propriedade dos motoristas autônomos. Nesse sentido, a nova lei estabelece 3 fontes de custeio: Recursos do Funset; Recursos da CIDE; e Recursos a serem aplicados por empresas de exploração de petróleo (esses aportes serão considerados no cálculo de adimplemento de obrigações contratuais de pesquisa, desenvolvimento e de inovação das contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural).

A Lei sancionada é destinada a troca de caminhões, implementos rodoviários, ônibus, micro-ônibus, vans, furgões e demais bens que atendam aos critérios de elegibilidade do Renovar que serão definidos em regulamento.

Conheça alguns pontos da nova legislação:

 

Gestão do programa:

 

A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) será a responsável por operar a Plataforma Renovar e poderá ser remunerada, pelos usuários da Plataforma Renovar, pela utilização dos serviços.

Também será de responsabilidade da Agência (que é um serviço social autônomo) a operação das iniciativas, que poderão ocorrer por meio de parcerias negociais ou operacionais entre a instituição coordenadora das iniciativas e as instituições financiadoras ou parceiras públicas ou privadas (que podem ser montadoras de veículos, instituições financeiras, governos estaduais, dentre outras).

A legislação ainda determina que as instituições coordenadas pela ABDI poderão captar recursos para o financiamento de ações no âmbito do Renovar, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho do Renovar.

A política pública ainda determina que no caso das empresas que aportarem recursos (financiadores) serão desoneradas os financiadores ou os parceiros privados da responsabilidade quanto à efetiva utilização dos recursos para alcance dos objetivos do Renovar.

Conselho do Renovar:

Com a atuação da CNT ficou estabelecido que o setor de transportador terá uma vaga no Conselho do Renovar.

Certificado ambiental:

O texto sancionado determina a instituição de uma certificação ambiental para os veículos automotores em circulação em razão das condições de segurança do veículo ou do controle de emissão de gases poluentes ou de efeito estufa.

Fonte: Confederação Nacional do Transporte – CNT

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