No dia 12/05, por videoconferência, foi realizada mais uma reunião do Subgrupo Tributário da CNT, na qual o Assessor Jurídico da FETRANSLOG NORDESTE, Dr Jonathan Oliveira, participou. O Subgrupo é formado por Federações do Transporte Rodoviário de Cargas de todo país e a reunião teve como principal tema a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal-ICMS), objeto de grande debate concernente ao princípio da anterioridade anual.
As regras do Difal-ICMS foram introduzidas por pela Lei Complementar 190/2022. Ela veio em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que o diferencial só poderia ser cobrado após edição de lei complementar – antes, a cobrança do imposto ocorria baseada em leis estaduais e convênios do Confaz.
A nova legislação resolveu essa lacuna, porém o fato de ela ter sido publicada apenas em 5 de janeiro deste ano abriu interpretações para os contribuintes de que o recolhimento deveria começar apenas em 2023, para atender à anterioridade do exercício financeiro. Já os estados dizem que a regra não se aplica, pois não se trataria de imposto novo ou aumento de alíquota.
Ficou decidido que o Subgrupo Tributário da CNT irá formular e assinar uma Nota-Técnica com orientações sobre o tema para que as Federações distribuam entre os Sindicatos Associados e empresas do setor.
Fonte: Adaptado de Jonathan Oliveira Advocacia