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Nova regulamentação do RNTRC entra em vigor nesta quinta, dia 1º/9

O Registro passará a ter validade indeterminada

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que no dia 01/09/2022 entrará em vigor a Resolução ANTT nº 5.982 de 23 de junho de 2022, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, e dá outras providências. 

Por esse motivo os serviços do sistema RNTRC Digital e dos pontos de atendimentos credenciados do RNTRC, estarão indisponíveis a partir das 20 horas do dia 31/08/2022, com previsão de retorno às 08 horas do dia 01/09/2022. 

Ressalta-se que a indisponibilidade dos sistemas não causará nenhum impacto nas operações de transporte tampouco alterará a situação dos transportadores no RNTRC. Não obstante, nossa equipe está atenta e preparada para atuar caso ocorra algum imprevisto.  

Por fim, conforme previsto na Resolução ANTT nº. 5.982/22, a partir de 01/09/22 o RNTRC passará a ter validade indeterminada. Assim, para os transportadores que não estiverem com o RNTRC na situação “Vencido”, a ANTT irá retirar a validade do RNTRC de forma automática. Não é preciso fazer nada. 

Os transportadores que estiverem com o RNTRC na situação “Vencido”, poderão se regularizar a qualquer momento, e para isto deverão realizar a revalidação que poderá ser feita diretamente pelo RNTRC Digital, de forma gratuita, ou em um dos pontos de atendimento do RNTRC. 

 

Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

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