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Contran publica 34 resoluções

As resoluções de nº 821 a 854, publicadas no D.O.U de hoje (12/04/2021), em sua maioria, referendam as Portarias que prorrogaram os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

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Exame toxicológico não é documento de porte obrigatório

O Exame Toxicológico não é documento de porte obrigatório, e a sua comprovação deverá ocorrer em consulta às bases de dados do Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, nos termos da Resolução CONTRAN nº 691/2017.

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