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Exame toxicológico não é documento de porte obrigatório

O Exame Toxicológico não é documento de porte obrigatório, e a sua comprovação deverá ocorrer em consulta às bases de dados do Sistema de Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, nos termos da Resolução CONTRAN nº 691/2017.

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Documento eletrônico de transporte reduzirá custos

A implantação do Documento de Transporte Eletrônico (DT-e) tem por finalidade conter o excesso de burocracia na cadeia logística, especialmente no transporte de cargas, e diminuir os custos para o setor produtivo.

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